O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de uma lei aprovada no município de Votorantim, São Paulo, que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas. O julgamento do tema teve início no plenário virtual do STF na última sexta-feira, dia 1º de novembro, e está previsto para ser concluído até o dia 11.
Em sua decisão, Mendes, relator do processo, destacou que legislar sobre as diretrizes e bases da educação, assim como definir normas relacionadas ao uso da língua portuguesa no ensino, é uma competência exclusiva da União. O ministro argumentou que a lei municipal ultrapassa os limites da autoridade local e representa, em sua visão, um descumprimento de preceito fundamental.
O caso foi levado ao STF pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que questionaram a constitucionalidade da legislação local de Votorantim, alegando que ela promove discriminação contra identidades de gênero diversas.
Até o momento, outro ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, manifestou apoio ao voto de Gilmar Mendes, sinalizando uma possível inclinação do tribunal para declarar a lei inconstitucional. O julgamento prossegue no plenário virtual, onde os demais ministros deverão registrar seus votos até o encerramento do prazo.
Análise: A decisão sobre a linguagem neutra e a centralização excessiva do STF
A votação do Supremo Tribunal Federal que julga a constitucionalidade de uma lei municipal de Votorantim, proibindo o uso de linguagem neutra nas escolas, traz à tona um ponto central na relação entre poderes e o limite da competência dos entes federativos. Mais uma vez, o STF se posiciona sobre temas que envolvem não apenas questões jurídicas, mas também culturais e educacionais, em uma abordagem que ecoa o interesse centralizador da União.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirma que a competência para legislar sobre o ensino e a língua cabe exclusivamente ao governo federal. No entanto, esta é uma interpretação que, de forma sistemática, impede que comunidades locais estabeleçam padrões educacionais e culturais condizentes com as demandas e valores de sua população. Trata-se de mais um exemplo de como o STF interpreta a Constituição de maneira a reforçar uma centralização excessiva, relegando o poder local a uma posição secundária e, muitas vezes, ignorando as especificidades de cada comunidade.
Para uma análise de direita, esse julgamento representa uma interferência do STF nas competências locais e revela um alinhamento com uma agenda ideológica que tenta impor a linguagem neutra como norma aceitável, desconsiderando a opinião da maior parte da sociedade. A decisão ignora a vontade dos cidadãos de Votorantim, que, através de seus representantes eleitos, aprovaram a lei proibitiva da linguagem neutra nas escolas — uma iniciativa respaldada por muitos que veem essa mudança linguística como uma ameaça à estrutura tradicional da língua portuguesa e, por extensão, aos valores culturais do país.
Esse julgamento, mais uma vez, coloca em debate o papel do STF como “legislador” indireto, especialmente quando contraria o poder de decisão de municípios e estados. Na prática, isso enfraquece a autonomia municipal e sinaliza uma tendência de homogeneização cultural imposta de cima para baixo, ignorando a diversidade de valores regionais.
Em resumo, a decisão do STF sobre a lei de Votorantim pode abrir um perigoso precedente ao consolidar uma visão de que qualquer tentativa de legislar no âmbito educacional ou cultural local é passível de intervenção federal, desconsiderando os princípios de um verdadeiro federalismo.