O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, revogou uma decisão anterior para aprofundar a análise de um caso sobre a obrigação de distribuidoras de energia devolverem aos consumidores, na forma de desconto nas tarifas, os valores de tributos cobrados de forma indevida. Com a liberação do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, deverá definir uma nova data para a retomada da discussão.
Em setembro, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista de Toffoli, quando já havia maioria formada com seis votos a favor da devolução dos créditos aos consumidores. No entanto, a continuidade do julgamento permitirá que pontos de divergência sejam esclarecidos pelos ministros, incluindo a questão do prazo de prescrição para o reembolso dos tributos pagos pelos consumidores. Até agora, há três votos a favor de um prazo de 10 anos, dois votos para cinco anos e um pela inexistência de qualquer prazo para a restituição.
Outro ponto de debate envolve a possibilidade de que as distribuidoras possam descontar os custos adicionais incorridos no valor que eventualmente será restituído aos consumidores.
Análise: A devolução de tributos e a proteção ao consumidor frente ao setor de energia
A decisão do STF sobre a devolução de tributos recolhidos indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica representa uma questão de justiça fiscal e de proteção aos consumidores. Para muitos à direita, o julgamento é um teste importante para avaliar o compromisso do Judiciário com o direito dos consumidores e com o controle dos custos impostos por grandes empresas do setor energético.
A devolução desses valores, que foram indevidamente repassados às tarifas, não apenas protege o consumidor, mas também reforça o princípio de que o setor de energia não deve lucrar às custas de cobranças fiscais errôneas ou sem fundamento. Em um cenário de inflação e aumento nos custos de vida, qualquer medida que alivie o peso das contas para os cidadãos é bem-vinda, especialmente quando se trata de uma cobrança indevida.
A discussão sobre o prazo de prescrição também é relevante: estabelecer um período razoável para a devolução dos tributos demonstra respeito pelo consumidor e garante que ele tenha tempo suficiente para reivindicar seus direitos. Para muitos analistas, o prazo de 10 anos seria o mais justo, oferecendo uma janela razoável para que consumidores possam recuperar esses valores, enquanto um prazo menor beneficiaria as distribuidoras, que desejam encerrar rapidamente suas obrigações financeiras com os clientes.
No entanto, a possibilidade de permitir que as distribuidoras descontem custos adicionais no valor a ser devolvido preocupa setores da direita que defendem o livre mercado e a responsabilidade das empresas para com seus clientes. Essa medida, se aprovada, pode resultar em uma devolução menor do que o esperado, o que seria, em última análise, uma derrota para o consumidor.
Em resumo, o STF tem a chance de consolidar uma jurisprudência que favorece a transparência e a justiça fiscal, protegendo os consumidores de abusos e garantindo que empresas do setor de energia operem com responsabilidade.